Fonte: Agência Estado - 17/08/2010
Nem a plataforma passou no teste de salto amigo da saúde. Pelo contrário: de acordo com uma pesquisa do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, vinculado à Universidade de Paulo (USP), ela é o tipo de calçado que mais prejudica a circulação sanguínea na panturrilha. Para os pesquisadores, o uso cotidiano do sapato de salto é um fator de risco para o surgimento de varizes e de outras doenças venosas, como flebites e tromboses.
Trinta mulheres com idade entre 20 e 35 anos, todas com índice de massa corporal adequado e clinicamente saudáveis, sem problemas venosos, foram submetidas a exames sobre o impacto dos saltos na circulação sanguínea. Para isso foram testadas quatro situações: salto agulha com 7 cm, plataforma com a mesma altura, salto de 3,5 cm e sem salto (descalças).
Segundo o cirurgião vascular Wagner Tedeschi Filho, coordenador da pesquisa, quanto maior o salto, maior a limitação de ação da panturrilha. "A panturrilha é o coração da perna. O sangue, rico em oxigênio e nutrientes, desce para as pernas pelas artérias e retorna pelas veias, com detritos e gás carbônico, com a ajuda da panturrilha", afirma o médico. "A capacidade (da panturrilha) fica debilitada com o uso do salto alto", completa.
O sangue venoso "acaba represado nas pernas", explica o médico Newton de Barros Júnior, do Departamento de Doenças Venosas da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular. O ideal, segundo os especialistas, é que o volume residual venoso - que mede a quantidade de sangue não bombeado das pernas para o tórax - não passe de 35%. No caso do salto do tipo plataforma, por exemplo, o estudo da USP apontou um volume residual de 59% - com o agulha, 56%; com o salto de 3,5 cm, 49% de resíduo. Apenas descalças as pacientes atingiram o índice desejado.
"Inchaço, dores, presença de vasinhos e sensação de peso são sintomas dos problemas de circulação", diz Tedeschi Filho. Os especialistas ressaltam que o salto alto é um fator de risco, mas não a origem dos problemas circulatórios. "Usar salto alto não é uma doença. Pode agravar sintomas, mas não tem implicações clínicas", explica o cirurgião vascular do Hospital Israelita Albert Einstein, Ricardo Aun.
OPINIÃO: O uso do salto alto só se torna um problemas para as mulheres quando utilizados de forma contínua e intensa. Algumas pessoas o utilizam todos os dias, o dia inteiro. Além dos distúrbios circulatórios, o uso contínuo causa o encurtamento dos músculos da panturrilha, que leva a alterações na postura que podem ocasionar dores nas pernas e nas costas. Além disso, pode causar calejamentoe e dores nas articulações dos dedos do pé. E tudo isto pode ser agravado para aquelas que estão com uns quilinhos a mais, tem mais de 50 anos ou não praticam atividade física.
"O equilíbrio da vida começa pelos pés".
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
Ferramentas eletrônicas interativas para a Fisioterapia
Há vários anos busca-se utilizar ferramentas eletrônicas, principalmente computadores, para estimular a atividade motora. Em geral, eram jogos simples, pouco desafiadores, cheios de fios e caros. A maior parte eram ferramentas experimentais que dificilmente era acessível, como o protótipo MIT-Manus.
Desenvolvido no MIT (Massachusetts Institute of Technology) para pacientes com sequelas motoras, principalmente resultante de acidente vascular encefálico.
Tudo ia meio devagar até que surge então, em 2006, o Wii. O novo console da Nintendo que trouxe como inovação um controle dinâmico.
Até o momento, video-games eram "esporte de sedentários". Com o Wii, permite-se uma movimentação corporal ampla, que estimula o gasto calórico, a coordenação motora, o equilíbrio e a interatividade com o ambiente virtual.
Além da inovação do modo de jogar, o preço do console é relativamente acessível, em torno de 250 dólares, bem abaixo dos consoles dos concorrentes, como o Playstation e o Xbox, que ainda investiam em controles "digitais". Como isso, o Wii explodiu em vendas no Japão, Estados Unidos e Europa, e manteve alta vendagem até mesmo com a crise de 2009. Chegou a faltar o aparelho em alguns períodos.
A principal crítica sobre o Wii era que seu desempenho era menor que o da concorrência, principalmente na questão gráfica. Mas como vantagem, o Wii possibilitou que mesmo pessoas que nunca tinham jogado video-game pudessem participar dos jogos, principalmente através do jogo Wii Sports. Com esportes de regras já conhecidas do público adulto, principalmente nos países desenvolvidos, como golfe, boliche, basebol, etc., e com comandos mais simples, possibilitou maior interatividade e interesse do público nos jogos interativos.
Logo surgiram pesquisas indicando sua potencialidade para o uso terapêutico para pacientes hemiparéticos, idoso institucionais, crianças em UTIs, pós-cirúrgico de lesão em membros inferiores, etc. Este uso terapêutico apareceu com diversos nomes, como Wiitherapy e Wiirehabilitation.
No Brasil, as primeiras experiências foram relatadas na Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), que recebeu uma boa divulgação da mídia.
Em 2010, a Sony (desenvolvedora do Playstation 3) e a Microsoft (XBox) fizeram o lançamento de suas plataformas interativas, 3 anos depois do Wii.
O controle de interatividade do PlayStation Move, é semelhante ao Wii, com controles manuais e sensores de movimento.
O sistema do Xbox Kinect (previamente conhecido com Projeto Natal), é baseado em sensores de movimentos, e detecta o próprio corpo do jogador como ferramenta de jogo sem o uso de controles manuais. O Kinect também possui um sistema de reconhecimento de imagem e voz de forma inteligente, e divide o corpo humano em 48 pontos, identificados em tempo real, e reconhece o corpo todo no espaço.
A disseminação de novas tecnologias interativas permitem estimular a movimentação do paciente, mas dificilmente conseguem alcançar resultados além dos esperados de um bom tratamento de fisioterapia. Ou seja, estes jogos possibilitam nova formas de treinamento e servem com estímulo a terapia, mas não necessariamente dão resultados além das possibilidades de retorno motor.
Certamente, surgirão novas ferramentas e diversos cursos demonstrando como utilizar estes jogos na Fisioterapia, mas sugiro que, ao invés de fazer um curso, compre um Game e aprenda a utilizar jogando. Os jogos são de fácil assimilação e basta aplicar a cinesioterapia sobre os movimentos do jogo conforme os resultados pretendidos.
sexta-feira, 23 de julho de 2010
Fisioterapia em Cuidados Paliativos
O estágio científico atual dá uma ilusão de que o humanidade pode controlar todos os aspectos da vida biológica. Mas quando é confrontado com os limites do seu conhecimento a reação é lutar ou fugir. Atualmente, a Morte é o limite.
Os Cuidados Paliativos desenvolvem a atenção aos pacientes sem possibilidades terapêuticas de cura buscando controlar ou amenizar os sintomas e sinais físicos, psicológicos e espirituais destes. A Organização Mundial da Saúde define os Cuidados Paliativos como:...Medidas que aumentam a qualidade de vida de pacientes e seus familiares que enfrentam uma doença terminal, através da prevenção e alívio do sofrimento por meio de identificação precoce, avaliação correta e tratamento de dor e outros problemas físicos, psicossociais e espirituais.
Para os fisioterapeutas, à primeira vista, pode ser difícil visualizar o campo de sua atuação, mas a partir do momento que a empatia e inter-relação ocorram, os objetivos tendem a tornar-se mais claros e a terapia mais eficiente. Para desenvolver um melhor preparo profissional, os conceitos empregados nos Cuidados Paliativos devem ser difundidos entre os fisioterapeutas, e estudos de qualidade são uma necessidade urgente para estabelecer os recursos fisioterapêuticos úteis aos pacientes sem possibilidades terapêuticas de cura.
Ao afrontar situações de óbito, o despreparo profissional pode causar insegurança e a evasão destas ocorrências. Para os profissionais de saúde o óbito muitas vezes é encarado como fator negativo, mas sua discussão não deve ser evitada, e muito menos excluída da formação destes profissionais.
A Fisioterapia Paliativa tem como objetivo principal à melhora da qualidade de vida dos pacientes sem possibilidades curativas, reduzindo os sintomas e promovendo sua independência funcional. Para que isto seja alcançado é preciso manter um canal de
comunicação aberto com o paciente, familiares e demais profissionais envolvidos.
O fisioterapeuta detém métodos e recursos próprios de sua profissão que são úteis nos Cuidados Paliativos, e sua atuação corrobora com o tratamento multiprofissional e integrado necessário para o atendimento de pacientes com câncer e outras doenças que levam potencialmente ao óbito.
As principais intervenções fisioterapêuticas para os pacientes sem possibilidade de cura são os métodos analgésicos, as intervenções nos sintomas psico-físicos como depressão e distresse, a atuação nas complicações osteomioarticulares, os recursos para a melhora da fadiga, as técnicas para melhoria da função pulmonar, o atendimento aos pacientes neurológicos e as particularidades do tratamento pediátrico.
Baseado em: Marcucci, Fernando C. I. O papel da fisioterapia nos cuidados paliativos a pacientes com câncer. Revista Brasileira de Cancerologia 2005;51(1):67-77.
Os Cuidados Paliativos desenvolvem a atenção aos pacientes sem possibilidades terapêuticas de cura buscando controlar ou amenizar os sintomas e sinais físicos, psicológicos e espirituais destes. A Organização Mundial da Saúde define os Cuidados Paliativos como:...Medidas que aumentam a qualidade de vida de pacientes e seus familiares que enfrentam uma doença terminal, através da prevenção e alívio do sofrimento por meio de identificação precoce, avaliação correta e tratamento de dor e outros problemas físicos, psicossociais e espirituais.
Para os fisioterapeutas, à primeira vista, pode ser difícil visualizar o campo de sua atuação, mas a partir do momento que a empatia e inter-relação ocorram, os objetivos tendem a tornar-se mais claros e a terapia mais eficiente. Para desenvolver um melhor preparo profissional, os conceitos empregados nos Cuidados Paliativos devem ser difundidos entre os fisioterapeutas, e estudos de qualidade são uma necessidade urgente para estabelecer os recursos fisioterapêuticos úteis aos pacientes sem possibilidades terapêuticas de cura.
Ao afrontar situações de óbito, o despreparo profissional pode causar insegurança e a evasão destas ocorrências. Para os profissionais de saúde o óbito muitas vezes é encarado como fator negativo, mas sua discussão não deve ser evitada, e muito menos excluída da formação destes profissionais.
A Fisioterapia Paliativa tem como objetivo principal à melhora da qualidade de vida dos pacientes sem possibilidades curativas, reduzindo os sintomas e promovendo sua independência funcional. Para que isto seja alcançado é preciso manter um canal de
comunicação aberto com o paciente, familiares e demais profissionais envolvidos.
O fisioterapeuta detém métodos e recursos próprios de sua profissão que são úteis nos Cuidados Paliativos, e sua atuação corrobora com o tratamento multiprofissional e integrado necessário para o atendimento de pacientes com câncer e outras doenças que levam potencialmente ao óbito.
As principais intervenções fisioterapêuticas para os pacientes sem possibilidade de cura são os métodos analgésicos, as intervenções nos sintomas psico-físicos como depressão e distresse, a atuação nas complicações osteomioarticulares, os recursos para a melhora da fadiga, as técnicas para melhoria da função pulmonar, o atendimento aos pacientes neurológicos e as particularidades do tratamento pediátrico.
Baseado em: Marcucci, Fernando C. I. O papel da fisioterapia nos cuidados paliativos a pacientes com câncer. Revista Brasileira de Cancerologia 2005;51(1):67-77.
Sobre a morte e o morrer - Rubem Alves
O que é vida? Mais precisamente, o que é a vida de
um ser humano? O que e quem a define?
Já tive medo da morte. Hoje não tenho mais. O que sinto é uma enorme tristeza. Concordo com Mário Quintana: "Morrer, que me importa? (...) O diabo é deixar de viver." A vida é tão boa! Não quero ir embora...
Eram 6h. Minha filha me acordou. Ela tinha três anos. Fez-me então a pergunta que eu nunca imaginara: "Papai, quando você morrer, você vai sentir saudades?". Emudeci. Não sabia o que dizer. Ela entendeu e veio em meu socorro: "Não chore, que eu vou te abraçar..." Ela, menina de três anos, sabia que a morte é onde mora a saudade.
Cecília Meireles sentia algo parecido: "E eu fico a imaginar se depois de muito navegar a algum lugar enfim se chega... O que será, talvez, até mais triste. Nem barcas, nem gaivotas. Apenas sobre humanas companhias... Com que tristeza o horizonte avisto, aproximado e sem recurso. Que pena a vida ser só isto...”
Da. Clara era uma velhinha de 95 anos, lá em Minas. Vivia uma religiosidade mansa, sem culpas ou medos. Na cama, cega, a filha lhe lia a Bíblia. De repente, ela fez um gesto, interrompendo a leitura. O que ela tinha a dizer era infinitamente mais importante. "Minha filha, sei que minha hora está chegando... Mas, que pena! A vida é tão boa...”
Mas tenho muito medo do morrer. O morrer pode vir acompanhado de dores, humilhações, aparelhos e tubos enfiados no meu corpo, contra a minha vontade, sem que eu nada possa fazer, porque já não sou mais dono de mim mesmo; solidão, ninguém tem coragem ou palavras para, de mãos dadas comigo, falar sobre a minha morte, medo de que a passagem seja demorada. Bom seria se, depois de anunciada, ela acontecesse de forma mansa e sem dores, longe dos hospitais, em meio às pessoas que se ama, em meio a visões de beleza.
Mas a medicina não entende. Um amigo contou-me dos últimos dias do seu pai, já bem velho. As dores eram terríveis. Era-lhe insuportável a visão do sofrimento do pai. Dirigiu-se, então, ao médico: "O senhor não poderia aumentar a dose dos analgésicos, para que meu pai não sofra?". O médico olhou-o com olhar severo e disse: "O senhor está sugerindo que eu pratique a eutanásia?".
Há dores que fazem sentido, como as dores do parto: uma vida nova está nascendo. Mas há dores que não fazem sentido nenhum. Seu velho pai morreu sofrendo uma dor inútil. Qual foi o ganho humano? Que eu saiba, apenas a consciência apaziguada do médico, que dormiu em paz por haver feito aquilo que o costume mandava; costume a que freqüentemente se dá o nome de ética.
Um outro velhinho querido, 92 anos, cego, surdo, todos os esfíncteres sem controle, numa cama -de repente um acontecimento feliz! O coração parou. Ah, com certeza fora o seu anjo da guarda, que assim punha um fim à sua miséria! Mas o médico, movido pelos automatismos costumeiros, apressou-se a cumprir seu dever: debruçou-se sobre o velhinho e o fez respirar de novo. Sofreu inutilmente por mais dois dias antes de tocar de novo o acorde final.
Dir-me-ão que é dever dos médicos fazer todo o possível para que a vida continue. Eu também, da minha forma, luto pela vida. A literatura tem o poder de ressuscitar os mortos. Aprendi com Albert Schweitzer que a "reverência pela vida" é o supremo princípio ético do amor. Mas o que é vida? Mais precisamente, o que é a vida de um ser humano? O que e quem a define? O coração que continua a bater num corpo aparentemente morto? Ou serão os ziguezagues nos vídeos dos monitores, que indicam a presença de ondas cerebrais?
Confesso que, na minha experiência de ser humano, nunca me encontrei com a vida sob a forma de batidas de coração ou ondas cerebrais. A vida humana não se define biologicamente. Permanecemos humanos enquanto existe em nós a esperança da beleza e da alegria. Morta a possibilidade de sentir alegria ou gozar a beleza, o corpo se transforma numa casca de cigarra vazia.
Muitos dos chamados "recursos heróicos" para manter vivo um paciente são, do meu ponto de vista, uma violência ao princípio da "reverência pela vida". Porque, se os médicos dessem ouvidos ao pedido que a vida está fazendo, eles a ouviriam dizer: "Liberta-me".
Comovi-me com o drama do jovem francês Vincent Humbert, de 22 anos, há três anos cego, surdo, mudo, tetraplégico, vítima de um acidente automobilístico. Comunicava-se por meio do único dedo que podia movimentar. E foi assim que escreveu um livro em que dizia: "Morri em 24 de setembro de 2000. Desde aquele dia, eu não vivo. Fazem-me viver. Para quem, para que, eu não sei...". Implorava que lhe dessem o direito de morrer. Como as autoridades, movidas pelo costume e pelas leis, se recusassem, sua mãe realizou seu desejo. A morte o libertou do sofrimento.
Dizem as escrituras sagradas: "Para tudo há o seu tempo. Há tempo para nascer e tempo para morrer". A morte e a vida não são contrárias. São irmãs. A "reverência pela vida" exige que sejamos sábios para permitir que a morte chegue quando a vida deseja ir. Cheguei a sugerir uma nova especialidade médica, simétrica à obstetrícia: a "morienterapia", o cuidado com os que estão morrendo. A missão da morienterapia seria cuidar da vida que se prepara para partir. Cuidar para que ela seja mansa, sem dores e cercada de amigos, longe de UTIs. Já encontrei a padroeira para essa nova especialidade: a "Pietà" de Michelangelo, com o Cristo morto nos seus braços. Nos braços daquela mãe o morrer deixa de causar medo.
Caderno “Sinapse”; Folha de São Paulo 12/10/03. fls 3.
um ser humano? O que e quem a define?
Já tive medo da morte. Hoje não tenho mais. O que sinto é uma enorme tristeza. Concordo com Mário Quintana: "Morrer, que me importa? (...) O diabo é deixar de viver." A vida é tão boa! Não quero ir embora...
Eram 6h. Minha filha me acordou. Ela tinha três anos. Fez-me então a pergunta que eu nunca imaginara: "Papai, quando você morrer, você vai sentir saudades?". Emudeci. Não sabia o que dizer. Ela entendeu e veio em meu socorro: "Não chore, que eu vou te abraçar..." Ela, menina de três anos, sabia que a morte é onde mora a saudade.
Cecília Meireles sentia algo parecido: "E eu fico a imaginar se depois de muito navegar a algum lugar enfim se chega... O que será, talvez, até mais triste. Nem barcas, nem gaivotas. Apenas sobre humanas companhias... Com que tristeza o horizonte avisto, aproximado e sem recurso. Que pena a vida ser só isto...”
Da. Clara era uma velhinha de 95 anos, lá em Minas. Vivia uma religiosidade mansa, sem culpas ou medos. Na cama, cega, a filha lhe lia a Bíblia. De repente, ela fez um gesto, interrompendo a leitura. O que ela tinha a dizer era infinitamente mais importante. "Minha filha, sei que minha hora está chegando... Mas, que pena! A vida é tão boa...”
Mas tenho muito medo do morrer. O morrer pode vir acompanhado de dores, humilhações, aparelhos e tubos enfiados no meu corpo, contra a minha vontade, sem que eu nada possa fazer, porque já não sou mais dono de mim mesmo; solidão, ninguém tem coragem ou palavras para, de mãos dadas comigo, falar sobre a minha morte, medo de que a passagem seja demorada. Bom seria se, depois de anunciada, ela acontecesse de forma mansa e sem dores, longe dos hospitais, em meio às pessoas que se ama, em meio a visões de beleza.
Mas a medicina não entende. Um amigo contou-me dos últimos dias do seu pai, já bem velho. As dores eram terríveis. Era-lhe insuportável a visão do sofrimento do pai. Dirigiu-se, então, ao médico: "O senhor não poderia aumentar a dose dos analgésicos, para que meu pai não sofra?". O médico olhou-o com olhar severo e disse: "O senhor está sugerindo que eu pratique a eutanásia?".
Há dores que fazem sentido, como as dores do parto: uma vida nova está nascendo. Mas há dores que não fazem sentido nenhum. Seu velho pai morreu sofrendo uma dor inútil. Qual foi o ganho humano? Que eu saiba, apenas a consciência apaziguada do médico, que dormiu em paz por haver feito aquilo que o costume mandava; costume a que freqüentemente se dá o nome de ética.
Um outro velhinho querido, 92 anos, cego, surdo, todos os esfíncteres sem controle, numa cama -de repente um acontecimento feliz! O coração parou. Ah, com certeza fora o seu anjo da guarda, que assim punha um fim à sua miséria! Mas o médico, movido pelos automatismos costumeiros, apressou-se a cumprir seu dever: debruçou-se sobre o velhinho e o fez respirar de novo. Sofreu inutilmente por mais dois dias antes de tocar de novo o acorde final.
Dir-me-ão que é dever dos médicos fazer todo o possível para que a vida continue. Eu também, da minha forma, luto pela vida. A literatura tem o poder de ressuscitar os mortos. Aprendi com Albert Schweitzer que a "reverência pela vida" é o supremo princípio ético do amor. Mas o que é vida? Mais precisamente, o que é a vida de um ser humano? O que e quem a define? O coração que continua a bater num corpo aparentemente morto? Ou serão os ziguezagues nos vídeos dos monitores, que indicam a presença de ondas cerebrais?
Confesso que, na minha experiência de ser humano, nunca me encontrei com a vida sob a forma de batidas de coração ou ondas cerebrais. A vida humana não se define biologicamente. Permanecemos humanos enquanto existe em nós a esperança da beleza e da alegria. Morta a possibilidade de sentir alegria ou gozar a beleza, o corpo se transforma numa casca de cigarra vazia.
Muitos dos chamados "recursos heróicos" para manter vivo um paciente são, do meu ponto de vista, uma violência ao princípio da "reverência pela vida". Porque, se os médicos dessem ouvidos ao pedido que a vida está fazendo, eles a ouviriam dizer: "Liberta-me".
Comovi-me com o drama do jovem francês Vincent Humbert, de 22 anos, há três anos cego, surdo, mudo, tetraplégico, vítima de um acidente automobilístico. Comunicava-se por meio do único dedo que podia movimentar. E foi assim que escreveu um livro em que dizia: "Morri em 24 de setembro de 2000. Desde aquele dia, eu não vivo. Fazem-me viver. Para quem, para que, eu não sei...". Implorava que lhe dessem o direito de morrer. Como as autoridades, movidas pelo costume e pelas leis, se recusassem, sua mãe realizou seu desejo. A morte o libertou do sofrimento.
Dizem as escrituras sagradas: "Para tudo há o seu tempo. Há tempo para nascer e tempo para morrer". A morte e a vida não são contrárias. São irmãs. A "reverência pela vida" exige que sejamos sábios para permitir que a morte chegue quando a vida deseja ir. Cheguei a sugerir uma nova especialidade médica, simétrica à obstetrícia: a "morienterapia", o cuidado com os que estão morrendo. A missão da morienterapia seria cuidar da vida que se prepara para partir. Cuidar para que ela seja mansa, sem dores e cercada de amigos, longe de UTIs. Já encontrei a padroeira para essa nova especialidade: a "Pietà" de Michelangelo, com o Cristo morto nos seus braços. Nos braços daquela mãe o morrer deixa de causar medo.
Caderno “Sinapse”; Folha de São Paulo 12/10/03. fls 3.
quinta-feira, 13 de maio de 2010
Comissão define que acupuntura não é privativa de médicos
13/05/2010
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a regulamentação da profissão de acupunturista. Com a proposta aprovada permite que a acupuntura seja praticada por qualquer profissional de nível superior em área da saúde, desde que tenha especialização em acupuntura. Também autoriza a prática por técnicos que estudaram em instituições reconhecidas e por profissionais que exercem a profissão por cinco anos.
O projeto original criava e exigia curso de graduação em acupuntura, mas o deputado autor optou por flexibilizar as exigências.
Segundo a deputada Aline Corrêa (PP-SP), a proposta não pôde ser votada por conta da pressão da área médica, que defendem que a acupuntura seja reservada aos médicos, odontólogos e veterinários. Porém, para Aline Corrêa, a acupuntura não pode ser limitada a uma área médica, por ser uma prática da medicina tradicional chinesa.
“Declarar a acupuntura exclusivamente uma especialidade médica seria, a nosso ver, uma medida incorreta, que inviabilizaria o exercício de milhares de profissionais que vêm exercendo há anos a acupuntura com dedicação e competência, desde antes de o Conselho Federal de Medicina reconhecer a validade terapêutica do método e torná-lo especialidade”, argumenta a deputada.
Ela argumenta ainda que acupuntura é oferecida pelo Sistema Único de Saúde de forma multiprofissional. Em 2008, segundo o relatório, mais de 216 mil sessões de acupuntura foram realizadas pelo SUS.
Para o diretor do Centro de Estudos de Acupuntura e Terapias Alternativas, Wu Tou Kwang, a proposta é um avanço. “É uma grande vitória ver essa proposta aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, que tem vários médicos deputados”, comentou. Kwang disse que é alvo de diversas ações no Conselho Regional de Medicina por defender o caráter multiprofissional da profissão.
O vice-presidente da Associação Brasileira de Acupuntura, Rui César Cordeiro, também critica a reserva médica. “Eu sou médico, mas eu reconheço que é uma reivindicação equivocada porque a acupuntura é muito maior do que a clínica médica”.
Já o presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, Dirceu Sales, chamou a iniciativa de “irresponsável”. Segundo ele, a proposta só foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social porque os médicos foram informados de que ela não seria votada neste ano e, assim, não se mobilizaram. “Agora, vamos à Comissão de Trabalho informar os deputados da gravidade dessa proposta”.
O médico argumenta que a proposta pode colocar em risco a saúde do paciente. “Extrapola os limites da responsabilidade permitir que um técnico possa manipular agulhas”.
Segundo Dirceu, o Conselho Federal de Medicina analisou todas as leis que regulamentam as profissões da saúde e verificou que apenas os médicos, os odontólogos e os veterinários são autorizados a realizar o diagnóstico, o prognóstico e fazer procedimentos invasivos. “Como tratar uma doença sem diagnosticá-la? Uma dor de cabeça pode ser um tumor, um aneurisma, hipertensão, uma encefalite e isso tem de ser verificado por um médico”, explica.
Ele alerta que a acupuntura mal-administrada pode trazer vários prejuízos à saúde. Há vários casos, informou, de pessoas que têm órgãos vitais perfurados por agulhas.
Opinião: O Conselho de Fisioterapia foi o primeiro regularizar a acupuntura como especialidade do fisioterapeuta, 10 anos antes do Conselho de Medicina. A própria Organização Mundial da Saúde reconhece a realização da acupuntura por diversos profissionais em diversos países. Hoje a grande maioria dos acupunturistas são fisioterapeutas, biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros, etc. Se todos estes forem impossibilitados de atender com acupuntura, quem sai beneficiado não é a população, somente os médicos.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a regulamentação da profissão de acupunturista. Com a proposta aprovada permite que a acupuntura seja praticada por qualquer profissional de nível superior em área da saúde, desde que tenha especialização em acupuntura. Também autoriza a prática por técnicos que estudaram em instituições reconhecidas e por profissionais que exercem a profissão por cinco anos.
O projeto original criava e exigia curso de graduação em acupuntura, mas o deputado autor optou por flexibilizar as exigências.
Segundo a deputada Aline Corrêa (PP-SP), a proposta não pôde ser votada por conta da pressão da área médica, que defendem que a acupuntura seja reservada aos médicos, odontólogos e veterinários. Porém, para Aline Corrêa, a acupuntura não pode ser limitada a uma área médica, por ser uma prática da medicina tradicional chinesa.
“Declarar a acupuntura exclusivamente uma especialidade médica seria, a nosso ver, uma medida incorreta, que inviabilizaria o exercício de milhares de profissionais que vêm exercendo há anos a acupuntura com dedicação e competência, desde antes de o Conselho Federal de Medicina reconhecer a validade terapêutica do método e torná-lo especialidade”, argumenta a deputada.
Ela argumenta ainda que acupuntura é oferecida pelo Sistema Único de Saúde de forma multiprofissional. Em 2008, segundo o relatório, mais de 216 mil sessões de acupuntura foram realizadas pelo SUS.
Para o diretor do Centro de Estudos de Acupuntura e Terapias Alternativas, Wu Tou Kwang, a proposta é um avanço. “É uma grande vitória ver essa proposta aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, que tem vários médicos deputados”, comentou. Kwang disse que é alvo de diversas ações no Conselho Regional de Medicina por defender o caráter multiprofissional da profissão.
O vice-presidente da Associação Brasileira de Acupuntura, Rui César Cordeiro, também critica a reserva médica. “Eu sou médico, mas eu reconheço que é uma reivindicação equivocada porque a acupuntura é muito maior do que a clínica médica”.
Já o presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, Dirceu Sales, chamou a iniciativa de “irresponsável”. Segundo ele, a proposta só foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social porque os médicos foram informados de que ela não seria votada neste ano e, assim, não se mobilizaram. “Agora, vamos à Comissão de Trabalho informar os deputados da gravidade dessa proposta”.
O médico argumenta que a proposta pode colocar em risco a saúde do paciente. “Extrapola os limites da responsabilidade permitir que um técnico possa manipular agulhas”.
Segundo Dirceu, o Conselho Federal de Medicina analisou todas as leis que regulamentam as profissões da saúde e verificou que apenas os médicos, os odontólogos e os veterinários são autorizados a realizar o diagnóstico, o prognóstico e fazer procedimentos invasivos. “Como tratar uma doença sem diagnosticá-la? Uma dor de cabeça pode ser um tumor, um aneurisma, hipertensão, uma encefalite e isso tem de ser verificado por um médico”, explica.
Ele alerta que a acupuntura mal-administrada pode trazer vários prejuízos à saúde. Há vários casos, informou, de pessoas que têm órgãos vitais perfurados por agulhas.
Opinião: O Conselho de Fisioterapia foi o primeiro regularizar a acupuntura como especialidade do fisioterapeuta, 10 anos antes do Conselho de Medicina. A própria Organização Mundial da Saúde reconhece a realização da acupuntura por diversos profissionais em diversos países. Hoje a grande maioria dos acupunturistas são fisioterapeutas, biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros, etc. Se todos estes forem impossibilitados de atender com acupuntura, quem sai beneficiado não é a população, somente os médicos.
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Laudo de fisioterapeuta não serve como prova para doença profissional
Fonte:JurisWay.org.br
A perícia para investigar a existência de sequelas decorrentes de acidente de trabalho deve ser capaz de correlacionar causa e efeito. Por esse fundamento, a 9a Turma do TRT-MG não aceitou a alegação do empregado que pleiteou indenização por danos morais e materiais por acidente de trabalho e declarou a nulidade do laudo pericial elaborado por fisioterapeuta. O juiz determinou a realização de perícia quando o empregado alegou ter adquirido doença profissional. A conclusão da 1ª Instância foi favorável ao trabalhador, mas a empresa recorreu, sustentando que o laudo foi realizado por profissional fisioterapeuta. O juiz Fábio Allegretti Cooper, em substituição no Tribunal, considerou que "a complexidade do quadro clínico do reclamante e as significativas repercussões para a empresa, no caso de uma eventual caracterização do nexo de causalidade entre a doença e o labor, tornam indispensável a realização de um diagnóstico, no sentido estrito do termo. E, para tanto, impõe-se o pronunciamento do médico, profissional que efetivamente detém conhecimento técnico específico para a necessária anamnese e, sobretudo, para a diagnose". O relator acolheu a alegação de nulidade da sentença, aceitando que "o laudo do fisioterapeuta poderia ser considerado um coadjutor, mas não a única prova técnica existente nos autos...". O processo retornou à Vara do Trabalho de origem para nova perícia, a ser realizada e assinada por médico.
Opinião: Casos semelhantes chegaram juridicamente ao mesmo resultado, considerando que o própria Decreto Lei 938/69, que regulamenta a profissão, estabelece que são atividades privativas do fisioterapeuta a execução de métodos e técnicas terapêuticas, fisioterápicas e recreacionais com o objetivo de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e mental do paciente. O mesmo decreto não estabelece o campo para a realização de laudo jurídico.
Há ainda, diversos cursos oferecidos para "Perícia Jurídica para Fisioterapeutas". Recomendo que os profissionais interessado me atuar na área jurídica fiquem atentos as verdadeiras possibilidades de atuação.
A perícia para investigar a existência de sequelas decorrentes de acidente de trabalho deve ser capaz de correlacionar causa e efeito. Por esse fundamento, a 9a Turma do TRT-MG não aceitou a alegação do empregado que pleiteou indenização por danos morais e materiais por acidente de trabalho e declarou a nulidade do laudo pericial elaborado por fisioterapeuta. O juiz determinou a realização de perícia quando o empregado alegou ter adquirido doença profissional. A conclusão da 1ª Instância foi favorável ao trabalhador, mas a empresa recorreu, sustentando que o laudo foi realizado por profissional fisioterapeuta. O juiz Fábio Allegretti Cooper, em substituição no Tribunal, considerou que "a complexidade do quadro clínico do reclamante e as significativas repercussões para a empresa, no caso de uma eventual caracterização do nexo de causalidade entre a doença e o labor, tornam indispensável a realização de um diagnóstico, no sentido estrito do termo. E, para tanto, impõe-se o pronunciamento do médico, profissional que efetivamente detém conhecimento técnico específico para a necessária anamnese e, sobretudo, para a diagnose". O relator acolheu a alegação de nulidade da sentença, aceitando que "o laudo do fisioterapeuta poderia ser considerado um coadjutor, mas não a única prova técnica existente nos autos...". O processo retornou à Vara do Trabalho de origem para nova perícia, a ser realizada e assinada por médico.
Opinião: Casos semelhantes chegaram juridicamente ao mesmo resultado, considerando que o própria Decreto Lei 938/69, que regulamenta a profissão, estabelece que são atividades privativas do fisioterapeuta a execução de métodos e técnicas terapêuticas, fisioterápicas e recreacionais com o objetivo de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e mental do paciente. O mesmo decreto não estabelece o campo para a realização de laudo jurídico.
Há ainda, diversos cursos oferecidos para "Perícia Jurídica para Fisioterapeutas". Recomendo que os profissionais interessado me atuar na área jurídica fiquem atentos as verdadeiras possibilidades de atuação.
segunda-feira, 5 de abril de 2010
Histórico da Eletroterapia e Eletroacupuntura
5000 a.C. – Os egípcios sabiam da capacidade do bagre do Nilo de emitir correntes elétricas e o tinham como uma divindade. A primeira dinastia egípcia (união dos povos do alto e baixo Egito) surgiu em 3150, e o primeiro rei foi o Imperador Narmer (que significa catfish, ou bagre).
1000 a.C. – Uma história grega conta que Magnes, um pastor, notou que as armações de ferro de suas sandálias eram atraídas por uma pedra negra, este mineral foi chamado de magnesian (atualmente magnetita) (contada por Plínio, O Velho, em Historia Naturalis, ano 77).
600 a.C. – Tales de Mileto verificou que o âmbar (resina vegetal) atraía pequenos elementos quanto esfregados com lã, eles denominaram o material como elektron.
300 a.C. – Aristóteles verificou que o peixe elétrico produz entorpecimento nas mãos (torpor = torpedo)
42 a.C. – Primeiro estudo escrito foi realizado por Scribonius Largus, médico do exército do imperador romano Claudius, escreveu tratados de farmacologia e testou a aplicação de peixe elétrico na cabeça para dor de cabeça e para artrite gotosa: “As dores de cabeça, inclusive as crônicas e insuportáveis, são tratadas com a aplicação do peixe elétrico vivo sobre o local da dor, com a chegada da dormência, o peixe deve ser removido”.
1551 – Girolano Cardano, físico italiano, definiu que a atração exercida pela magnetita era diferente do âmbar. Chamou esta atração de Força Elétrica.
1600 – No final do século 16, William Gilbert, físico e médico de Elizabeth I, rainha da Inglaterra, criou as primeiras máquinas de indução eletrostática, protótipos dos aparelhos utilizados nos trezentos anos seguintes, lançando as bases para a produção e controle da eletricidade artificial, substituindo a do peixe elétrico. O principal trabalho de Gilbert foi De Magnete, Magneticisque Corporibus, et de Magno Magnete Tellure (Sobre os ímãs, os corpos magnéticos e o grande imã terrestre) publicado em 1600. Das experiências que realizou, ele conclui que a Terra era magnética e esse era o motivo pelo qual as bússolas apontam para o norte (anteriormente, era se dito que isto se devia a "estrela polar" ou as grandes ilhas magnéticas no pólo norte que atraiam a bússola). Em seu livro, ele também estudou eletricidade estática usando âmbar.
1672 – O primeiro gerador eletrostático foi construído por Otto von Guericke, físico alemão.
1757 – Benjamin Franklin utilizou um equipamento elétrico para tartar ombro congelado e paralisia após acidente vascular encefálico, com alguns resultados em curto prazo.
1764 – Gennai Hiraga, farmacologista do Japão, relatou o uso da eletroestimulação com acupuntura por meio de magnetizadores estáticos.
1791 – Luigi Galvani, filósofo e médico anatomista italiano, descobriu que a descarga elétrica em músculos de rãs causavam a contração muscular e, assim, iniciou o entendimento das propriedades bioelétricas dos músculos. Pela utilização de uma corrente contínua para os efeitos de contração, esta foi denominada Corrente Galvânica.
1816 – Louis Berlioz, médico francês, aplicou correntes contínuas em agulhas de acupuntura para tratar dor.
1825 - Chevalier Sarlandiere, outro médico francês, tratou gota e reumatismo com eletroestimulação em agulhas, cunhou o termo eletroacupuntura e publicou um livro sobre o assunto. As agulhas eram conectadas a jarros de Leyden, que age como um capacitor. Ele é reconhecido como introdutor da eletroacupuntura na Europa. Ele reportou sucesso ao tratar disfunções reumáticas e respiratórias.
1833 – Guillaume Duchenne, neurologista francês, iniciou os estudos com eletroterapia que logo foi adotado pelos hospitais da França.
1864 – Através das equações de Maxwell pôde-se quantificar e unificar os fenômenos elétricos e magnéticos, e foi descoberto que eles eram dois aspectos de uma interação mais fundamental.
1887 – Heinrich Hertz observou que quando a luz incide numa placa de metal, ocasiona saída de elétrons da placa. O fenômeno foi conhecido inicialmente por "efeito Hertz". Tal observação associou a luz como resultante de uma onda eletromagnética.
1905 – Einstein explicou o efeito fotoelétrico pela teorização que a luz era transmitida em pacotes, denominados de "quanta", atualmente denominamos fótons. A teoria previa que absorção de radiação eletromagnética por átomos aumentariam o nível energético dos elétrons, e ao diminuir este nível o elétron emitiria um fóton.
1953 – Reinhold Voll, médico alemão, desenvolve os primeiros equipamentos de eletrotroterapia que utilizavam a corrente comercial, realizou os primeiros estudos sobre a resistência elétrica dos pontos de acupuntura e desenvolveu os primeiros detectores de pontos.
Dias atuais – Aplicação da energia elétrica no cotidiano. Em relação à acupuntura, observa-se a introdução dos métodos científicos na avaliação dos resultados terapêuticos e explicação dos efeitos fisiológicos.
Como citar textos desta página:
MARCUCCI, Fernando C. I. Histórico da Eletroterapia e Eletroacupuntura. O Fisioterapeuta [site]. Disponível em: http://ofisioterapeuta.blogspot.com/. Acesso em: DD mmm AAAA.
quarta-feira, 31 de março de 2010
Doença Crônica atinge até 1/3 da população do Brasil
Fonte: Agencia Estado
Segundo o IBGE, pelo menos uma doença crônica atinge 31,3% da população brasileira, o que significa cerca de 59,5 milhões de pessoas. 5,9% das pessoas declararam ter três ou mais doenças crônicas. Os dados são derivados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do ano de 2008.
As regiões que apresentaram os maiores porcentuais de pessoas com pelo menos uma doença crônica foi a regiõa Sul (35,8%) e Sudeste (34,2%), seguidos pelo Centro-Oeste (30,8%), Nordeste (26,8%) e Norte (24,6%).
As doenças crônicas mais informadas foram hipertensão (14%) e doença de coluna ou costas (13,5%), seguidas por artrite ou reumatismo (5,7%), bronquite ou asma (5%), depressão (4,1%), doença de coração (4%) e diabetes (3,6%). Na população com 35 anos ou mais, 8,1% das pessoas apresentavam diabetes.
De acordo com a pesquisa, a proporção de doenças crônicas não sofreu variação expressiva entre 1998 (31,6%), 2003 (29,9%) e 2008 (31,3%). Especificamente em 2008, o porcentual de mulheres com doenças crônicas (35,2%) era superior ao de homens (27,2%).
Além disso, quanto maior o rendimento, maior foi o porcentual de pessoas que afirmaram ter ao menos uma doença. Entre aqueles com rendimento de até um quarto do salário mínimo, 20,8% disseram ter ao menos uma doença. Já entre aqueles com rendimento acima de cinco salários mínimos, o porcentual era de 38,5%.
OPINIÃO: A maior concentração de pessoas com doenças crônicas na região sul e sudeste, e nas classes sociais mais altas dão uma visão paradoxal da situação, já que estas regiões são as que tem melhor índice de desenvolvimento social, e são as classes sociais com maior acesso aos serviços de saúde. Ou seja, não é que eles tem necessariamente mais doenças, mas tem maior expectativa de vida, mais idosos, maior acesso a serviços de saúde (o que aumenta o número de diagnóstico) e, provavelmente, são mais conscientes das doenças que carregam.
Segundo o IBGE, pelo menos uma doença crônica atinge 31,3% da população brasileira, o que significa cerca de 59,5 milhões de pessoas. 5,9% das pessoas declararam ter três ou mais doenças crônicas. Os dados são derivados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do ano de 2008.
As regiões que apresentaram os maiores porcentuais de pessoas com pelo menos uma doença crônica foi a regiõa Sul (35,8%) e Sudeste (34,2%), seguidos pelo Centro-Oeste (30,8%), Nordeste (26,8%) e Norte (24,6%).
As doenças crônicas mais informadas foram hipertensão (14%) e doença de coluna ou costas (13,5%), seguidas por artrite ou reumatismo (5,7%), bronquite ou asma (5%), depressão (4,1%), doença de coração (4%) e diabetes (3,6%). Na população com 35 anos ou mais, 8,1% das pessoas apresentavam diabetes.
De acordo com a pesquisa, a proporção de doenças crônicas não sofreu variação expressiva entre 1998 (31,6%), 2003 (29,9%) e 2008 (31,3%). Especificamente em 2008, o porcentual de mulheres com doenças crônicas (35,2%) era superior ao de homens (27,2%).
Além disso, quanto maior o rendimento, maior foi o porcentual de pessoas que afirmaram ter ao menos uma doença. Entre aqueles com rendimento de até um quarto do salário mínimo, 20,8% disseram ter ao menos uma doença. Já entre aqueles com rendimento acima de cinco salários mínimos, o porcentual era de 38,5%.
OPINIÃO: A maior concentração de pessoas com doenças crônicas na região sul e sudeste, e nas classes sociais mais altas dão uma visão paradoxal da situação, já que estas regiões são as que tem melhor índice de desenvolvimento social, e são as classes sociais com maior acesso aos serviços de saúde. Ou seja, não é que eles tem necessariamente mais doenças, mas tem maior expectativa de vida, mais idosos, maior acesso a serviços de saúde (o que aumenta o número de diagnóstico) e, provavelmente, são mais conscientes das doenças que carregam.
quinta-feira, 18 de março de 2010
Requisitos mínimos de Fisioterapeutas nas UTIs
Uma Resolução da ANVISA (RDC Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010) estabelece requisitos mínimos para o funcionamento de UTIs de todo o país, sejam públicas ou privadas.
Todas UTIs devem ter além do responsável técnico médico, um enfermeiro coordenador da equipe de enfermagem e um fisioterapeuta coordenador da equipe de fisioterapia, que deve ser especialista em terapia intensiva ou em outra especialidade
relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal). Além destes profissionais, deve ser designada uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda e a legislação vigente, com no mínimo 01 Fisioterapeuta para cada 10 leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação.
Todas UTIs devem ter além do responsável técnico médico, um enfermeiro coordenador da equipe de enfermagem e um fisioterapeuta coordenador da equipe de fisioterapia, que deve ser especialista em terapia intensiva ou em outra especialidade
relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal). Além destes profissionais, deve ser designada uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda e a legislação vigente, com no mínimo 01 Fisioterapeuta para cada 10 leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação.
Sem limitação para sessões de fisioterapia
Fonte: O Bonde (www.bonde.com.br)
A Unimed Natal foi obrigada a conceder a uma usuária sessões de fisioterapia sem limitação de quantidade. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJRN que manteve o entendimento do juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal em uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada. De acordo com os autos, em agosto de 2003, uma usuária do plano de saúde Unimed Natal, que estava com os movimentos do ombro limitados e sentindo fortes dores, após submeter-se a uma intervenção cirúrgica, necessitou fazer várias sessões de fisioterapia para sua recuperação completa. Entretanto, uma cláusula do contrato do plano de saúde limitava as sessões e, diante disso, a paciente resolveu ingressar com uma ação na Justiça a fim de garantir o término do tratamento, alegando que, caso não fosse dado continuidade ao mencionado tratamento, o procedimento cirúrgico ficaria comprometido e ela poderia retornar ao quadro clínico anterior. Para a Unimed, é impossível conceder a cobertura pleiteada pela usuária, pois o contrato firmado com ela é anterior à Lei nº 9.656/98, e limita a quantidade de sessões. Entretanto, o relator do processo, desembargador Osvaldo Cruz, reconhece a limitação contratual, mas entende que a usuária possui direito à cobertura requerida: "verifica-se que de fato o contrato é anterior à lei supra, havendo impedimento naaplicação do mencionado diploma ao caso em tela; contudo não há provas que indiquem a recusa expressa por parte da apelada quanto à adaptação do seu contrato às regras estipuladas pela Lei nº 9.656/98", disse. Para o relator, a cláusula que limita a realização de sessões de fisioterapia é abusiva, pois proporciona desvantagem ao consumidor e compromete o sucesso do tratamento de saúde. Dessa forma, ele determinou a nulidade da cláusula, baseado no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, inciso IV: "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (…) IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; (…) § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que: (…) II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual". O magistrado manteve a decisão dada em primeiro grau.
OPINIÃO: A Fisioterapia como método de tratamento só pode ser finalizada perante a recuperação clínica do paciente, a vontade do paciente, o impedimento da atuação do profissional ou após a avaliação técnica de outro fisioterapeuta. Apesar de ser ainda comum, a avaliação de outros profissionais de saúde não tem a mesma abrangência quando visto pela perspectiva da fisioterapia. No caso visto, a limitação de movimento e a dor após a cirurgia devem ser tratados por médicos, através do uso de medicamentos adequados, e por fisioterapeutas, através de condutas terapêuticas corretas. Assim como o medicamento não pode ser retirado sem a recomendação médica, a fisioterapia não pode ser finalizada sem a alta do fisioterapeuta. O caso abre precedente jurídico para casos de pacientes crônicos que muitas vezes não tem possibilidade de receber fisioterapia pela limitação imposta pelos planos de saúde.
A Unimed Natal foi obrigada a conceder a uma usuária sessões de fisioterapia sem limitação de quantidade. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJRN que manteve o entendimento do juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal em uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada. De acordo com os autos, em agosto de 2003, uma usuária do plano de saúde Unimed Natal, que estava com os movimentos do ombro limitados e sentindo fortes dores, após submeter-se a uma intervenção cirúrgica, necessitou fazer várias sessões de fisioterapia para sua recuperação completa. Entretanto, uma cláusula do contrato do plano de saúde limitava as sessões e, diante disso, a paciente resolveu ingressar com uma ação na Justiça a fim de garantir o término do tratamento, alegando que, caso não fosse dado continuidade ao mencionado tratamento, o procedimento cirúrgico ficaria comprometido e ela poderia retornar ao quadro clínico anterior. Para a Unimed, é impossível conceder a cobertura pleiteada pela usuária, pois o contrato firmado com ela é anterior à Lei nº 9.656/98, e limita a quantidade de sessões. Entretanto, o relator do processo, desembargador Osvaldo Cruz, reconhece a limitação contratual, mas entende que a usuária possui direito à cobertura requerida: "verifica-se que de fato o contrato é anterior à lei supra, havendo impedimento naaplicação do mencionado diploma ao caso em tela; contudo não há provas que indiquem a recusa expressa por parte da apelada quanto à adaptação do seu contrato às regras estipuladas pela Lei nº 9.656/98", disse. Para o relator, a cláusula que limita a realização de sessões de fisioterapia é abusiva, pois proporciona desvantagem ao consumidor e compromete o sucesso do tratamento de saúde. Dessa forma, ele determinou a nulidade da cláusula, baseado no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, inciso IV: "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (…) IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; (…) § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que: (…) II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual". O magistrado manteve a decisão dada em primeiro grau.
OPINIÃO: A Fisioterapia como método de tratamento só pode ser finalizada perante a recuperação clínica do paciente, a vontade do paciente, o impedimento da atuação do profissional ou após a avaliação técnica de outro fisioterapeuta. Apesar de ser ainda comum, a avaliação de outros profissionais de saúde não tem a mesma abrangência quando visto pela perspectiva da fisioterapia. No caso visto, a limitação de movimento e a dor após a cirurgia devem ser tratados por médicos, através do uso de medicamentos adequados, e por fisioterapeutas, através de condutas terapêuticas corretas. Assim como o medicamento não pode ser retirado sem a recomendação médica, a fisioterapia não pode ser finalizada sem a alta do fisioterapeuta. O caso abre precedente jurídico para casos de pacientes crônicos que muitas vezes não tem possibilidade de receber fisioterapia pela limitação imposta pelos planos de saúde.
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