Uma Resolução da ANVISA (RDC Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010) estabelece requisitos mínimos para o funcionamento de UTIs de todo o país, sejam públicas ou privadas.
Todas UTIs devem ter além do responsável técnico médico, um enfermeiro coordenador da equipe de enfermagem e um fisioterapeuta coordenador da equipe de fisioterapia, que deve ser especialista em terapia intensiva ou em outra especialidade
relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal). Além destes profissionais, deve ser designada uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda e a legislação vigente, com no mínimo 01 Fisioterapeuta para cada 10 leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação.
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