quarta-feira, 5 de maio de 2010

Laudo de fisioterapeuta não serve como prova para doença profissional

Fonte:JurisWay.org.br

A perícia para investigar a existência de sequelas decorrentes de acidente de trabalho deve ser capaz de correlacionar causa e efeito. Por esse fundamento, a 9a Turma do TRT-MG não aceitou a alegação do empregado que pleiteou indenização por danos morais e materiais por acidente de trabalho e declarou a nulidade do laudo pericial elaborado por fisioterapeuta. O juiz determinou a realização de perícia quando o empregado alegou ter adquirido doença profissional. A conclusão da 1ª Instância foi favorável ao trabalhador, mas a empresa recorreu, sustentando que o laudo foi realizado por profissional fisioterapeuta. O juiz Fábio Allegretti Cooper, em substituição no Tribunal, considerou que "a complexidade do quadro clínico do reclamante e as significativas repercussões para a empresa, no caso de uma eventual caracterização do nexo de causalidade entre a doença e o labor, tornam indispensável a realização de um diagnóstico, no sentido estrito do termo. E, para tanto, impõe-se o pronunciamento do médico, profissional que efetivamente detém conhecimento técnico específico para a necessária anamnese e, sobretudo, para a diagnose". O relator acolheu a alegação de nulidade da sentença, aceitando que "o laudo do fisioterapeuta poderia ser considerado um coadjutor, mas não a única prova técnica existente nos autos...". O processo retornou à Vara do Trabalho de origem para nova perícia, a ser realizada e assinada por médico.

Opinião: Casos semelhantes chegaram juridicamente ao mesmo resultado, considerando que o própria Decreto Lei 938/69, que regulamenta a profissão, estabelece que são atividades privativas do fisioterapeuta a execução de métodos e técnicas terapêuticas, fisioterápicas e recreacionais com o objetivo de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e mental do paciente. O mesmo decreto não estabelece o campo para a realização de laudo jurídico.
Há ainda, diversos cursos oferecidos para "Perícia Jurídica para Fisioterapeutas". Recomendo que os profissionais interessado me atuar na área jurídica fiquem atentos as verdadeiras possibilidades de atuação.

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